Uma história de resistência do povo Bantu.
Angola e o Congo presenteou o
Brasil com uma belíssima manifestação cultural afro-brasileira “JONGO”,
os povos bantos no traslado afrodiaspórico chegaram ao Vale do Paraíba no
período Colonial.
As tradições, os movimentos artísticos
e os versos cifrados permitiam aos escravizados comunicação e resistência nas
senzalas e lavouras de café e cana-de-açúcar do Sudeste, especialmente no Vale
do Paraíba (RJ, SP, MG).
O Jongo foi um ritmo bastante
popular entre os negros africanos e brasileiros no tempo da escravidão e se
tornou um ritmo comum nos festejos tradicionais, relata Vitorino e Whitaker (2018),
em novembro de 2005, essa manifestação foi elevada a patrimônio imaterial, após
longo estudo do CNFCP – Centro Nacional do Folclore e Cultura Popular/IPHAN –
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que produziu o Dossiê
IPHAN nº 5 (BRASIL, 2007), que inventariou a Jongo no Sudeste.
Características
da roda de Jongo
A roda de Jongo é composta por
homens e mulheres¹ que formam um círculo próxima de uma fogueira para a
afinação do couro dos tambores: o maior chamado de bumbu/caxambu/tambor
(dependendo da região no Vale do Paraíba) e o menor, de candongueiro.
FIGURA 1 - Um grupo de festeiros e batuqueiros de Guaianases criou a roda Jongo dos Guaianás
Fonte:
SP Norte, 2016
O mestre jongueiro é aquele que
coordena a roda e a afinação dos instrumentos, sendo os pontos entoados pelo
jongueiro (a) que ao centro da roda lança seu ponto e o coro responde,
repetindo o último verso do ponto, o público participa, além de cantar e dançar
no meio da roda, também eles ficam rodopiando seus corpos ao som dos tambores.
De acordo com Gilroy (2001 apud
Diego da Costa Vitorino e Dulce Consuelo Andreatta Whitaker - Revista de
Estudos Empíricos em Direito Brazilian Journal of Empirical Legal Studies vol.
5, n. 3, dez 2018, p. 187-198), a ideia principal é que a antífona no canto (o
chamado e a resposta) – característica do Jongo é a principal marca da tradição
musical negra da diáspora. Para o autor, as performances musicais negras são
experienciadas pela identidade de maneira intensa “e às vezes reproduzida por
meio de estilos negligenciados de prática significante como a mímica, gestos,
expressão corporal e vestuários” (GILROY; 2001, p. 166-167 apud Vitorino, Whitaker,
2018, p. 187-198).
Referência bibliográfica
VITORINO, D. C, WHITAKER, D. C. A Memórias
do cativeiro e do jongo no Vale Histórico do Rio Paraíba do Sul – São Paulo
/ Diego da Costa Vitorino e Dulce Consuelo Andreatta Whitaker - Revista de
Estudos Empíricos em Direito Brazilian Journal of Empirical Legal Studies vol.
5, n. 3, dez 2018, p. 187-198. Disponível em: </https://nadir.fflch.usp.br/sites/nadir.fflch.usp.br/files/upload/paginas/DIEGO.pdf>
Acesso em: 05 jul. 26, às 15h08
GILROY, P. O Atlântico Negro:
modernidade e dupla consciência. São Paulo: Editora 34; Rio de Janeiro:
Universidade Candido Mendes, Centro de Estudos Afro-Asiáticos, 2001.
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