Flotilha de Submersíveis (1914) - F1 F3 E F5

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Fonte: Poder Naval, 2009

Diário de um Hilotas Contemporâneo

RESUMO DO ARTIGO: A inclusão do estudante-trabalhador e do trabalhador-estudante na educação superior: desafio público a ser enfrentado.

 


Título do capítulo ou artigo:

A inclusão do estudante-trabalhador e do trabalhador-estudante na educação superior: desafio público a ser enfrentado.

As pensadoras Paula e Vargas (2012) têm como premissa a Carta de 1988 e a política Nacional da Educação como lócus e as complexidades legais em detrimento ao atendimento dos alunos (as) inseridos no Ensino Superior, a leitura do disposto legal ao art. 3º, discorre a construção de uma sociedade justa com parca pobreza, reduzindo as desigualdades sociais e regionais. Para o contexto educacional, no artigo 208 inciso V, lê-se: “que o dever do Estado com a educação será efetivado por meio da garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. (PAULA et. al. Vargas, 2012)

Aos meus frisos, penso, que as pensadoras explanaram convergências das leituras normativas e ao longo do texto e um diálogo com o Decreto 6096/2007 e ações positivas do governo federal (2007)¹, modelos assertivos em prol da exclusão de discentes periféricos, ascendendo à intelectualidade das massas populares corroborando com a inserção destes sujeitos ao mercado de trabalho, a este aporte passou a estudar oportunidades ao ensino superior noturno.

Segundo Paula e Vargas (2012) estudos estatísticos do Observatório Universitário da Universidade Cândido Mendes apresentou um quantitativo de 25% dos potenciais discentes universitários vulneráveis a inserir-se em um curso de nível superior, esse percentual representa 2,1 milhões de estudantes ceifados do sonho acadêmico, porque a suas realidades socioeconômicas são de ordem inferior a dois salários mínimos, são deveras as diversidades, a ponto desses indivíduos não terem as condições mínimas de subsistências, tais como: ter posse de geladeira e fogão no domicílio. As autoras em conversa com Coleman (1999) ao expor no relatório BRASIL.INEP (1999) explícita que “o fator socioeconômico é o que determina mais fortemente o desempenho escolar dos estudantes”. (PAULA et. al. Vargas, 2012 apud Coleman, 1999, p.23)

Estas anomias supracitadas por Paula e Vargas (2012) estão somatizadas as peculiaridades do ensino noturno em decorrência das dificuldades que os estudantes-trabalhadores e os trabalhadores-estudantes enfrentam em seus cotidianos, premissas do título do artigo em análise, questões como: o tempo e trânsito trabalho versus campus universitário, a carga horária atribuída a estes profissionais, falta de amparo e apoio a estes trabalhadores entre outrem. Dados do IBGE (2007) apontam: 

No grupo de 20 a 24 anos de idade, o trabalho passa a ser mais importante que os estudos. Nesta faixa etária, 64,4% trabalhavam, sendo que 49,7% tinham como atividade exclusiva o trabalho e 14,7% associavam o trabalho ao estudo. O percentual que somente estudava era de apenas 10,8%, e 20,3% cuidavam de afazeres domésticos (IBGE, 2007).

Devidos a estes fatores prejudiciais aos jovens brasileiros e para desenvolvimento econômico da nação brasileira os últimos governos promoveram ações afirmativas para a permanência dos estudantes em instituições de ensino superior, pontua Paula e Vargas (2012), provendo recursos básicos como: bolsas de estudo, auxílio moradia, alimentação, transporte e dentre outras. (PAULA et. al. Vargas, 2012)

Para tecer um enriquecimento analítico comparativo qualitativo as docentes trazem ações públicas educacionais e do direito trabalhista de Portugal e de Cuba em favor dos estudantes destas nações, assim discorrido o disposto legal: “Código trata da organização do tempo de trabalho do trabalhador-estudante. Estipula que seu horário de trabalho deve, sempre que possível, ser ajustado de modo a permitir a frequência das aulas e o deslocamento para o estabelecimento de ensino. Na impossibilidade de aplicação dessa previsão, o trabalhador-estudante tem direito a dispensa de trabalho para frequência de aulas, se assim o exigir o horário escolar, sem perda de direitos, contando como efetiva prestação de trabalho”. (PORTUGAL, 2009).

Em Cuba, os favorecimento do estudante trabalhador se faz, a partir: “de ensino semipresencial, adaptados às condições e tipos de carreiras e o processo ensino-aprendizagem é simultâneo, com métodos de preparação de textos, guias, recursos audiovisuais complementares custeado com ônus estatal”. (PAULA et. al. Vargas, 2012 apud Michellotto, 2010).

Em análise textual, percebo a tenacidade da democratização na educação superior com diálogo em direitos humanos e constitucionais, sob o viés da importância da conclusão do alunado, em suas demandas formativas, haja vista as realidades pessoais e trabalhistas em relação ao cotidiano do discente trabalhador.

¹ FIES (1999) & PROUNI (2004)


Fonte de consulta:

Vargas, Hustana Maria e Paula, Maria de Fátima Costa de. A inclusão do estudante-trabalhador e do trabalhador-estudante na educação superior: desafio público a ser enfrentado. Avaliação: Revista da Avaliação da Educação Superior (Campinas) [online]. 2013, v. 18, n. 2 [Acessado 3 Julho 2022] , pp. 459-485. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S1414-40772013000200012>. Epub 15 Jul 2013. ISSN 1982-5765. https://doi.org/10.1590/S1414-40772013000200012. acesso em: 03/04/2021, 09h11


Audísio Batista Venâncio é professor de história na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo - SEE/SP. Licenciado em história pela UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS (UNIMES), especializado Filosofia pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP) e especializando-se em História da Ciências, Educação e Sociedade – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC)

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